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Tutelas de Urgência e Arbitragem
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10.2.2. Inferência adversa
Outro mecanismo de sanção muito comum na praxe arbitral é a denominada inferência adversa (adverse inference), que pode ser aplicada pelo tribunal arbitral contra a parte que se nega a cumprir tutela de urgência relacionada à preservação ou exibição de documento. O tribunal arbitral pode, assim, de acordo com Fouchard, Gaillard, Goldman, “efetivamente penalizar a parte em sua sentença de mérito”. 1
Para que essa sanção seja aplicável é preciso que o documento esteja na posse da parte recalcitrante ou, ao menos, disponível a ela. 2 Além do mais, é preciso que a recusa não tenha motivo justificável. 3
Esse tipo de sanção é muito semelhante à existente no processo estatal. Embora talvez não muito utilizado na prática, o art. 396 do Código de Processo Civil de 2015 permite que o juiz possa “ordenar que a parte exiba documento ou coisa que se encontre em seu poder”. Caso o ju…
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