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Tutelas de Urgência e Arbitragem
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10.4. Papel das cortes estatais para efetivação das tutelas de urgência
Demonstrou-se, neste capítulo, que as tutelas de urgência arbitrais proferidas pelos árbitros são cumpridas voluntariamente, de forma espontânea ou induzida, na maioria das vezes (supra, n. 10.1-10.2). As tutelas de urgência arbitrais, todavia, não serão realmente efetivas, a não ser que a parte interessada tenha a faculdade de obter a sua efetivação de forma forçada. 1 Eventual sanção imposta à parte recalcitrante nem sempre possui a capacidade de entregar o mesmo tipo de satisfação quando comparada ao cumprimento específico da medida (supra, n. 10.3).
A autoridade dos árbitros para conceder tutelas de urgência arbitrais, assim, só passa a ser totalmente completa s…
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