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10.5.3. Modelo do exequatur
O terceiro modelo é denominado de exequatur porque a tutela de urgência do árbitro, a fim de produzir efeitos dentro de um sistema diferente daquele em que foi proferida (do sistema arbitral para o estatal), depende de homologação das cortes estatais. Por meio desse modelo, a decisão do árbitro simplesmente não possui efeito legal imediato e precisa de um juiz para confirmar ou aprovar a sua decisão.
O modelo de exequatur das tutelas de urgência é semelhante aos regimes (i) de homologação de sentenças arbitrais nacionais, adotado anteriormente no Código de Processo Civil de 1973; e (ii) de homologação de sentenças arbitrais estrangeiras, adotado no direito brasileiro atualmente. 1
Do ponto de vista …
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