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Tutelas de Urgência e Arbitragem
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10.6.2. Expedição de carta arbitral pelos árbitros
O art. 22, § 4º, da Lei de Arbitragem, previa que o árbitro era responsável por solicitar, caso houvesse necessidade, auxílio das cortes estatais para efetivação das tutelas de urgência. Em decorrência dos termos daquele dispositivo legal ora revogado, a doutrina arbitralista entendia, em sua maioria, que caberia ao árbitro ou presidente do tribunal arbitral (e não às partes) solicitar às cortes estatais a efetivação forçada da medida concedida pelo árbitro. 1
Essa posição era semelhante ao previsto, por exemplo, nos casos de arbitragens internacionais na Suíça. Lá, tanto quanto aqui, há previsão de que o árbitro deva solicitar auxílio das cortes estatais para efetivação das tutelas de urgência, mas …
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