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Instituições de Direito Civil: Parte Geral

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93 - Prova por indícios e presunções

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93. Prova por indícios e presunções

fatos que se provam por indícios e presunções.

A presunção, como compreendida pelos romanos, é meio de prova residual. Somente há lugar para a presunção quando a verdade não pode ser investigada de outro modo: Presuntioni locus est, quum veritas alio modo investigari non potest (D. L. XXXII, T. I, Lei 75).

Presunções são meios de prova e resultam de uma argumentação segundo a qual da existência de um fato reconhecido como já certo, pelos meios legítimos, se deduz pelo legislador em geral, ou pelo juiz nos casos especiais (presunções simples), a existência de um fato que é necessário provar. 1

Estamos nos referindo não às presunções legais (absolutas e relativas), mas, sim, às presunções simpl…

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11 de Maio de 2024
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/doutrina/secao/93-prova-por-indicios-e-presuncoes-capitulo-xiii-forma-e-prova-dos-atos-juridicos-instituicoes-de-direito-civil-parte-geral/1296148956