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Há fatos que só se provam por indícios e presunções.
A presunção, como compreendida pelos romanos, é meio de prova residual. Somente há lugar para a presunção quando a verdade não pode ser investigada de outro modo: Presuntioni locus est, quum veritas alio modo investigari non potest (D. L. XXXII, T. I, Lei 75).
Presunções são meios de prova e resultam de uma argumentação segundo a qual da existência de um fato reconhecido como já certo, pelos meios legítimos, se deduz pelo legislador em geral, ou pelo juiz nos casos especiais (presunções simples), a existência de um fato que é necessário provar. 1
Estamos nos referindo não às presunções legais (absolutas e relativas), mas, sim, às presunções simpl…
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