No Jusbrasil Doutrina você acessa o acervo da Revista dos Tribunais e busca rapidamente o conteúdo que precisa, dentro de cada obra.
- 3 acessos grátis às seções de obras.
- Busca por conteúdo dentro das obras.
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Art. 170. Divulgar ou propalar, por qualquer meio, informação falsa sobre devedor em recuperação judicial, com o fim de levá-lo à falência ou de obter vantagem:
Pena - reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.
37. Sujeito ativo: sujeito ativo é qualquer pessoa que divulga ou propala informação falsa sobre devedor em recuperação judicial. Trata-se, portanto, de crime comum quanto ao sujeito ativo.
38. Sujeito passivo: o sujeito passivo imediato é o devedor em recuperação judicial; logo, tratando-se de falência ou de recuperação extrajudicial, inexiste a figura típica em questão.
39. Tipo objetivo: a conduta típica consiste em divulgar ou propalar, por qualquer meio, informação falsa sobre …
No Jusbrasil Doutrina você acessa o acervo da Revista dos Tribunais e busca rapidamente o conteúdo que precisa, dentro de cada obra.