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Curso de Direito Agrário - Ed. 2015
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XVI
Latifúndio
Latifúndio, no sentido comum, corresponde a uma grande extensão de terras, geralmente improdutivas ou escassamente exploradas, isto é, o imóvel rural que é mantido inexplorado, ou é cultivado ou utilizado para fins rurais com exploração inadequada ou insuficiente frente às potencialidades que oferece.
É o imóvel rural que, segundo o art. 4.º, V, do Estatuto da Terra:
“a) exceda à dimensão máxima fixada na forma do art. 46, § 1.º, alínea b, desta Lei, tendo-se em vista as condições ecológicas, sistemas agrícolas regionais e o fim a que se destine;
b) não excedendo o limite referido na alínea anterior, e tendo área igual ou superior à dimensão do módulo de propriedade rural, seja mantido inexplorado em relação às …
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