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Curso de Direito Agrário - Ed. 2015
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XXI
Tamanho da Propriedade Rural, ou Pequena, Média e Grande Propriedade Rural
De acordo com o art. 4.º da Lei 8.629/1993, reproduzido pelo art. 3.º da IN Incra 11/2003, existe a classificação do imóvel rural em três tipos quanto ao tamanho, na seguinte ordem:
a) pequena propriedade – o imóvel rural de área compreendida entre 1 (um) e 4 (quatro) Módulos Fiscais;
b) média propriedade – o imóvel rural de área superior a 4 (quatro) e até 15 (quinze) Módulos Fiscais;
c) grande propriedade – o imóvel rural de área superior a 15 (quinze) Módulos Fiscais.
Sujeitam-se, para a reforma agrária, unicamente os imóveis considerados grandes, isto é, acima de quinze módulos fiscais, nos termos do art. 185 da CF. Igualmente aparece a restrição no art. 4.º, parágrafo único, da Lei 8.629/1993: “São insuscetíveis de desapropriação para fins de reforma agrária a pequena e a média propriedade rural, desde que o seu proprietário não possua outra propriedade rural”.
Para a classificação da propriedade em pequena, média ou grande propriedade rural, obtém-se o número de …
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