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XXIII
A Pequena e Média Propriedade e a Reforma Agrária
A pequena e a média propriedade, desde que produtivas, não entram na relação de imóveis desapropriáveis para fins de reforma agrária.
Para a desapropriação com vistas a destinar o imóvel à reforma agrária, o art. 184 da CF/1988 exige que o imóvel seja rural e que não esteja atendendo a sua função social. Eis os termos: “Compete à União desapropriar por interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural que não esteja cumprindo sua função social, mediante prévia e justa indenização em títulos da dívida agrária, com cláusula de preservação do valor real, resgatáveis no prazo de até vinte anos, a partir do segundo ano de sua emissão, e cuja utilização será definida em lei”.
Em consonância com o art. 185, caput, são insuscetíveis de desapropriação para fins de …
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