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Curso de Direito Agrário - Ed. 2015
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1. Casos de retificação administrativa
A retificação administrativa é procedida sem a intervenção judicial, sendo levada a termo pelo oficial do Registro de Imóveis, em atendimento de pedido da parte interessada, ou mesmo de ofício.
A permissão legal está expressa no art. 212 da Lei 6.015/1973, com a redação da Lei 10.931/2004: “Se o registro ou a averbação for omissa, imprecisa ou não exprimir a verdade, a retificação será feita pelo Oficial do Registro de Imóveis competente, a requerimento do interessado, por meio do procedimento administrativo previsto no art. 213, facultado ao interessado requerer a retificação por meio de procedimento judicial”.
Não se impede, como se vê da última parte do dispositivo, e é assegurado ao …
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