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5. A propriedade produtiva
A Lei 8.629/1993, que dispõe sobre a regulamentação dos dispositivos constitucionais relativos à reforma agrária, previstos no Capítulo III, Título VII, da Constituição Federal, traz as diretrizes para considerar produtiva a propriedade rural.
O art. 6.º exige o cumprimento de índices a serem fixados pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), índices esses que são graus de utilização da terra e de eficiência de exploração, para se considerar produtiva a propriedade:
“Considera-se propriedade produtiva aquela que, explorada econômica e racionalmente, atinge, simultaneamente, graus de utilização da terra e de eficiência na exploração, segundo índices fixados pelo órgão federal competente”.
Os índices referidos são os de produtividade, que servem de parâmetro para classificar uma propriedade como produtiva ou improdutiva. Para que a propriedade seja produtiva, e seu imóvel não seja desapropriado, o proprietário precisa cumprir algumas exigências estabelecidas pela Constituição, de modo a cumprir sua propriedade a função social.
Ou seja, para determinar se a propriedade está sendo explorada de maneira adequada a cumprir a função social, necessário verificar os índices de produtividade. Produzindo a propriedade milho, feijão ou leite, por exemplo, os índices determinam qual deve ser a produção mínima para que ela seja considerada produtiva.
Percebe-se que dois os …
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