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Curso de Direito Agrário - Ed. 2015
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8. Graus de utilização e de eficiência para caracterizar a produtividade do imóvel
Cumpre recordar os requisitos do grau de utilização da terra (GUT) e do grau de eficiência na exploração, consoante os termos dos §§ 1.º e 2.º do art. 6.º da Lei 8.629/1993, repetidos no art. 4.º da IN Incra 11/2003, e que são os seguintes: grau de utilização da terra (GUT) igual ou superior a 80%, e grau de eficiência na exploração igual ou superior a 100%.
As normas programáticas sobre a determinação do grau de utilização e do grau de eficiência estão descritas na IN Incra 11/2003, a qual revogou a IN Incra 10/2002, que, por sua vez, revogou a Instrução Especial Incra 19/1980. Passa-se a examiná-las.
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