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Curso de Direito Agrário - Ed. 2015
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8.1. Quanto ao grau de utilização
A descrição explicativa aparece no art. 5.º da IN Incra 11/2003.
A regra inicial para o cálculo consiste na divisão do total da área efetivamente utilizada pelo total da área aproveitável. É como consta no referido art. 5.º: “O Grau de Utilização da Terra – GUT, de que trata o art. 6.º da referida lei será fixado mediante divisão da área efetivamente utilizada pela área aproveitável do imóvel, multiplicando-se o resultado por cem para obtenção do valor em percentuais”. Em um singelo exemplo, se de mil hectares a área, e sendo utilizados setecentos hectares, frente a uma área aproveitável de oitocentos hectares, procede-se a divisão de setecentos por oitocentos, seguindo-se na multiplicação por cem, cálculo que leva ao resultado de alcançando-se o total de oitenta e sete e meio por cento.
Outrossim, o § 1.º do art. 5.º apresenta uma relação de áreas efetivamente utilizadas, sendo as seguintes:
I – As …
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