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Curso de Direito Agrário - Ed. 2015
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8.2. Quanto ao grau de eficiência na exploração
O grau de eficiência na exploração – GEE – vem descrito no art. 9.º da IN Incra 11/2003, que estabelece, para vegetais, de modo geral, a divisão da quantidade colhida de produto pelos índices de rendimento, que estão definidos em tabelas anexas à Instrução; e para animais, a divisão do total de unidades pelos índices de rendimento, também inseridos em tabela. Há outros tipos de produção, com regramentos especiais para o cálculo.
Nos vários incisos do art. 9.º são apresentadas as formas de cálculo, na sequência abaixo:
“I – Para os produtos vegetais, divide-se a quantidade colhida de cada produto pelos respectivos índices de rendimento, constantes da Tabela 1 em anexo.”
Os índices de rendimento são os seguintes:
Índices de rendimento para produtos agrícolas:
PRODUTOS | REGIÃO | UNIDADE | RENDIMENTOS POR HECTARE |
Abacate (frutos) | Todo País | Cento Frutos | 300 |
Abacaxi (frutos) | Todo País | Cento Frutos | 120 |
Agave ou Sisal (fibras) | Todo País | Ton. | 0,70 |
Alfafa | To… |
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