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Curso de Direito Agrário - Ed. 2015
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5. A justa indenização
Consoante o art. 184, caput, da CF/1988, opera-se a desapropriação para fins de reforma agrária “mediante prévia e justa indenização em títulos da dívida agrária, com cláusula de preservação do valor real, resgatáveis no prazo de até vinte anos, a partir do segundo ano de sua emissão, e cuja utilização será definida em lei”.
Nota-se que a entrega de títulos da dívida agrária é levada em conta como se constituísse pagamento imediato. Nada mais equivocado, porquanto o resgate se opera no prazo de até vinte anos. Impossível dar a feição da entrega dos títulos referidos o caráter de pronto ou imediato pagamento.
O § 1.º do art. 184 abre uma exceção, no tocante às benfeitorias úteis e necessárias, cujo pagamento se efetivará em dinheiro.
A regulamentação do pagamento consta mais pormenorizada na Lei 8.629/1993, em seu art. 5.º: “A desapropriação por interesse social, aplicável ao imóvel rural que não cumpra sua função social, importa prévia e justa indenização em títulos da dívida agrária” …
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