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8. Pessoas excluídas em programa de reforma agrária de imóveis desapropriados
É expresso o § 7.º do art. 2.º da Lei 8.629/1993, na versão da MedProv 2.183/2001, em excluir do programa de reforma agrária quem, já incluído em projeto de assentamento, ou candidato a acesso à terra, for identificado como participante direto ou indireto em conflitos fundiários, que se caracterize por invasão ou esbulho de imóvel rural de domínio público ou privado. Isto desde que o imóvel se encontre em fase administrativa de vistoria ou avaliação, para fins de desapropriação: “Será excluído do Programa de Reforma Agrária do Governo Federal quem, já estando beneficiado com lote em Projeto de Assentamento, ou sendo pretendente desse benefício na condição de …
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