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Curso de Direito Agrário - Ed. 2015
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4. Terras devolutas arrecadadas
O Dec.-lei 2.375/1987, trouxe o conceito de não serem devolutas as terras que eventualmente tenham sido arrecadadas ou discriminadas e matriculadas em nome da União por força do Dec.-lei 1.164/1971 (faixa de 100 km às margens das rodovias citadas).
Adotando tal disposição, ementou o STF sobre o assunto:
“Não são passíveis de enquadramento como terras devolutas, para o efeito previsto no caput do art. 2.º do Dec.-lei 2.375/1987, as glebas que tiveram situação jurídica devidamente constituída ou em processo de formação. Tal é o caso de imóvel matriculado no registro de imóveis em nome da União, ao tempo em que ocorre a tramitação de processos objetivando a titulação por posseiros via o Instituto Nacional …
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