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Curso de Direito Agrário - Ed. 2015
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5. Inclusão das terras devolutas como bens públicos
Bens Públicos são os que integram o patrimônio da Administração Pública direta e indireta.
Nos termos do art. 98 do CC/2002 , “são públicos os bens de domínio nacional pertencentes às pessoas jurídicas de direito público interno; todos os outros são particulares, seja qual for a pessoa a que pertencerem”.
As empresas públicas e as sociedades de economia, embora sujeitas ao regime jurídico das pessoas jurídicas de direito privado, integram as pessoas jurídicas de direito público interno, de modo que os bens patrimoniais destas pessoas também são públicos.
O art. 99 do CC/2002 dá o critério da destinação do bem para classificar os bens públicos. Enumera as seguintes classes:
I – Os …
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