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Curso de Direito Agrário - Ed. 2015
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XXXVIII
Empresário Agrário Individual
Primeiramente, necessário o conceito de empresário no sentido geral, que se retira do art. 966 do CC/2002 : “Considera-se empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços”. Ou seja, trata-se de pessoa natural que desempenha uma atividade organizada visando à obtenção de riquezas, o que se consegue com a produção de bens ou a promoção de sua comercialização, de modo a conseguir resultados econômicos. O elemento caracterizador é a atividade-fim, dirigida para a prática de atos empresariais, ou para atividades próprias de empresário, que são o conjunto de atos realizados para a consecução de um fim econômico.
Deve haver uma …
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