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9. Supressão de vegetação nativa para o uso alternativo do solo
Tem-se, no art. 26 do Código de Proteção da Vegetação Nativa o ordenamento para a supressão da vegetação nativa, com a finalidade de exploração agrícola e pastoril do solo. Depreende-se a possibilidade de se implantarem culturas em áreas de terra antes inexploradas, ou nas quais se preservava o estado natural da terra. Converte-se área com cobertura arbórea ou com outro tipo de vegetação em área de cultivo para a atividade socioeconômica. Importa em concluir a permissão em aumentar a utilização de áreas de terra para a exploração econômica. Todavia, há um procedimento, delineado no art. 26, nestes termos redigido: “A supressão de vegetação nativa para uso alternativo do …
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