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5. Condições relativas à constituição de áreas de reserva legal
Os parágrafos do art. 12 da Lei 12.651/2012 procuram explicitar o cálculo das reservas e indicam as providências para o cadastramento. Assim, de acordo com o § 1.º, relativamente ao fracionamento, ter-se-á em conta a área do imóvel antes de tal ato: “Em caso de fracionamento do imóvel rural, a qualquer título, inclusive para assentamentos pelo Programa de Reforma Agrária, será considerada, para fins do disposto do caput, a área do imóvel antes do fracionamento”.
De conformidade com o § 2.º, “o percentual de Reserva Legal em imóvel situado em área de formações florestais, de cerrado ou de campos gerais na Amazônia Legal será definido considerando separadamente os índices …
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