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Curso de Direito Agrário - Ed. 2015
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11.1. Regulamentação do Cadastro Ambiental Rural – CAR
Consoante acima visto, o registro das áreas de reserva legal se faz no Cadastro Ambiental Rural – CAR, sendo que anteriormente, ao tempo da Lei 4.771/1965, era realizado no Registro de Imóveis, mediante averbação.
A regulamentação veio com o Dec. 7.830, de 17.10.2012, que instituiu o Sistema de Cadastro Ambiental Rural, o Cadastro Ambiental Rural e estabelece normas de caráter geral aos Programas de Regularização Ambiental.
Destacam-se as normas programadoras do sistema de inscrição.
Apresenta, no art. 2.º, vários conceitos de instrumentos e institutos ligados à área de reserva legal e à sua recuperação e regularização. Destacam-se, em um primeiro momento, os que se referem à área:
“– Sistema de Cadastro Ambiental Rural – Sicar – sistema eletrônico de âmbito nacional destinado ao gerenciamento de informações ambientais dos imóveis rurais”, ou seja, com o escopo de gerenciar e receber os cadastramentos, além de centralizar as informações dos CAR, a fim de facilitar no planejamento, gerenciamento e gestão ambiental no âmbito dos Municípios, dos Estados e da …
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