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Curso de Direito Agrário - Ed. 2015
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XLVII
Transferência da Obrigação de Implantar a Reserva Legal ou Ambiental ao Adquirente do Imóvel
Na vigência do Código Florestal de 1965, já vinha dominando a obrigatoriedade da implantação da reserva legal ou ambiental ao adquirente do imóvel, caso não obedecidos os limites exigidos pelo anterior proprietário.
No regime da Lei 12.651, de 25.05.2012, não é diferente o sistema. Primeiramente, embora já vista a disposição, mister que se tenha à mente a regra do art. 66:
“O proprietário ou possuidor de imóvel rural que detinha, em 22.07.2008, área de Reserva Legal em extensão inferior ao estabelecido no art. 12, poderá regularizar sua situação, independentemente da adesão ao PRA, adotando as seguintes alternativas, isolada ou conjuntamente:
I – recompor a Reserva Legal;
II – permitir a regeneração natural da vegetação na área de Reserva Legal;
III – compensar a Reserva Legal.”
Ao adquirente recai a obrigação da complementação da área de reserva legal, em atenção ao § 1.º do art. 66:
“A obrigação prevista no caput tem natureza real e é transmitida ao sucessor no caso de transferência de domínio ou posse do imóvel rural”.
No regime da Lei 4.771/1965, a obrigação de sua …
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