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Curso de Direito Agrário - Ed. 2015
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XLVIII
A Condição do Prévio Registro da Área de Reserva Legal ou Ambiental para Atos de Transmissão e Desmembramento do Imóvel
Para as finalidades de transmissão ou desmembramento de imóvel rural, é condição prévia o registro no CAR – Cadastro Ambiental Rural. A obrigatoriedade consta do art. 18 da Lei 12.651/2012:
“A área de Reserva Legal deverá ser registrada no órgão ambiental competente por meio de inscrição no CAR de que trata o art. 29, sendo vedada a alteração de sua destinação, nos casos de transmissão, a qualquer título, ou de desmembramento, com as exceções previstas nesta Lei.”
Explicam Marcio Silva Pereira e Rafael Lima Daudt d’Oliveira:
“Note-se que o CAR é um registro público eletrônico de âmbito nacional e obrigatório para todos os imóveis e posses rurais. A sua finalidade é de integrar as informações ambientais das propriedades e posses rurais, compondo base de dados para controle, monitoramento, planejamento ambiental e econômico. A inscrição do imóvel rural no CAR poderá ser feita pelo proprietário ou possuidor rural, na forma e prazo estipulados pelos §§ 1.º e 3.º do mencionado art. 29. Decorrência disso, o registro no CAR desobriga a averbação no …
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