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3. Desmembramentos de imóveis rurais para utilização comercial, industrial e comunitária
O Dec. 62.504, de 08.04.1968, regulamenta os desmembramentos para estabelecimento de atividades comerciais, industriais e instalações de serviços comunitários em zona rural e que impliquem a alteração do uso do solo rural para fins urbanos. O procedimento para obter a autorização do Incra é bastante simples. Para a hipótese, não incide o art. 65 do Estatuto da Terra, que não permite a divisão ou o desmembramento de imóvel rural em áreas de dimensão inferior à constitutiva do módulo de propriedade rural.
O art. 2.º do Dec. 62.504/1968 enumera tais estabelecimentos:
“I – Desmembramentos decorrentes de desapropriação por necessidade ou utilidade …
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