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Curso de Direito Agrário - Ed. 2015
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4. O procedimento administrativo
Encontra-se este procedimento contemplado nos arts. 2.º a 17 da Lei 6.383/1976. Há três fases no seu desenvolvimento, sendo elas a instauração, a instrução e a conclusão.
A instauração inicia com a nomeação de uma Comissão Especial, criada pelo Presidente do INCRA, a qual conduzirá a discriminação. É composta por três membros: um advogado do serviço jurídico do Incra (presidente), um engenheiro agrônomo (membro) e um funcionário (secretário). É o que prevê o art. 2.º: “O processo discriminatório administrativo será instaurado por Comissões Especiais constituídas de três membros, a saber: um bacharel em direito do Serviço Jurídico do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária – Incra, que a presidirá; um engenheiro agrônomo e um outro funcionário que exercerá as funções de secretário”.
No ato de sua criação, ficam estabelecidas a jurisdição e a sede …
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