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Curso de Direito Agrário - Ed. 2015
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LIV
Legitimação de Posse
Trata-se de um sistema jurídico que leva a reconhecer a legitimidade da posse de uma fração de terras devolutas ou públicas em favor daquele que a ocupa, nela residindo e fazendo-a produzir, ou explorando-a economicamente com culturas agrícolas. Considera-se um procedimento especial destinado a transformar uma situação possessória em relação de domínio ou propriedade.
Mais sinteticamente, constitui o reconhecimento da posse agrária em favor daquele que a exerce em terras públicas ou devolutas.
O conceito de Hely Lopes Meirelles bem exprime a ideia: “Legitimação de posse é modo excepcional de transferência de domínio de terra devoluta ou área pública sem utilização, ocupada por longo tempo por particular que nela se instala, cultivando-a ou levantando edificação para seu uso. A legitimação da posse há que ser feita na forma da legislação pertinente, sendo que para as terras da União, o Estatuto da Terra (Lei 4.504/1964) já disciplina seu procedimento e a expedição do título (arts. 11 e 97 a 102), para o devido registro do imóvel em nome do legitimado. Quanto às terras estaduais e municipais, são igualmente passíveis de legitimação de posse para transferência do domínio público ao particular ocupante, na forma administrativa estabelecida na legislação pertinente”. 1
O instituto da legitimação de posse surgiu com a Lei 601/1850, marcando o fim do regime de posses no Brasil, cujo art. 5.º assegurava o direito da seguinte maneira:
“Serão legitimadas as posses mansas e pacificas, adquiridas por ocupação primária, ou havidas do primeiro …
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