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Curso de Direito Agrário - Ed. 2015
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7. Usucapião especial rural como matéria de defesa e com reconhecimento de domínio
De longo tempo vem sendo admitido a usucapião como matéria de defesa, do qual se vale o contestante especialmente nas ações possessórias e reivindicatórias. Tanto que o entendimento se consolidou na Súmula 237 do STF.
O assunto revela pertinência, aqui, com a Lei 6.969/1981, que pode ser invocada para o efeito de reconhecer-se a usucapião, em favor do réu, em uma demanda proposta para reaver imóvel rural. Assim, vai a matéria além da mera admissão da usucapião como defesa, porquanto, em uma lide ajuizada por um sedizente titular de domínio ou de posse, o demandado invoca o direito ao reconhecimento do domínio, passando a figurar como pretendente de …
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