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Curso de Direito Agrário - Ed. 2015
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1. As terras ocupadas pelos indígenas
Assim consideram-se as áreas destinadas, por sua origem e tradição, à permanência dos indígenas. Incluem-se, numa interpretação mais ampla, aquelas que são utilizadas para a habitação e as atividades rurais, e, mormente, para o extrativismo e a caça. Nas localidades, sobretudo, interioranas e afastadas dos centros urbanizados, é onde mais se acentua o caráter rural das terras indígenas, embora não tanto no que diz com as práticas de trabalhos agrícolas.
De longa data preocupou-se a legislação em definir e preservar as terras nas quais se encontram estabelecidos os silvícolas. Na Carta Régia de 10.09.1611, referindo-se aos índios como gentios, assegurava a proteção das terras por eles ocupadas: “Os …
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