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Curso de Direito Agrário - Ed. 2015
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4. A regulamentação pelo Estatuto do Índio
O diploma próprio que disciplina os vários assuntos relativos aos índios é a Lei 6.001, de 19.12.1973, o chamado Estatuto do Índio, em cujo art. 17 indica como terras indígenas:
“I – as terras ocupadas ou habitadas pelos silvícolas, a que se referem os arts. 4.º, IV, e 198, da Constituição;
II – as áreas reservadas de que trata o Capítulo III deste Título;
III – as terras de domínio das comunidades indígenas ou de silvícolas.”
Necessário observar que a referência no item I, aos arts. 4.º, IV, e 198, não dizem respeito à Constituição de 1988. As indicadas no Capítulo III do Título III são as reservas indígenas, os parques indígenas, e as colônias agrícolas indígenas.
Há uma …
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