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Curso de Direito Agrário - Ed. 2015
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3. Providências registrárias
Para o registro imobiliário, ou os registros municipais de obras, e mesmo o registro de empresas comerciais (em Juntas Comerciais), as autoridades, entidades e serventuários públicos exigirão prova do assentimento prévio do CSN para prática de qualquer ato regulado pela lei. Os tabeliães e Oficiais do Registro de Imóveis, bem como os servidores das Juntas Comerciais, quando não o fizerem, estarão sujeitos à multa de até 10% sobre o valor do negócio irregularmente realizado, independentemente das sanções civis e penais cabíveis (art. 4.º).
As Juntas Comerciais não poderão arquivar ou registrar contrato social, estatuto ou ato constitutivo de sociedade, bem como suas eventuais alterações, quando …
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