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Curso de Direito Agrário - Ed. 2015
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3. Empregador rural pessoa física e período anterior à Lei 10.256/2001
O STF não tem admitido a exigência da contribuição junto a empregador rural pessoa física de período anterior à Lei 10.256, de 09.07.2001. A Lei 8.540/1992 havia introduzido, na Lei 8.212/1991, uma contribuição que não tinha coerente previsão constitucional, a qual surgiu somente com a mencionada EC 20, de 15.12.1998, considerando-se a Lei 10.256/2001 afinada com a Constituição, e sendo a primeira que ratificou a exigência da contribuição na Lei 8.212/1991, após mencionada Emenda.
Pode-se dizer que a modificação procedida pela Lei 10.256/2001 adequou o art. 25 da Lei 8.212/1991 às alterações trazidas pela EC 20/1998, de modo a explicitar que os produtores rurais com empregados passaram a contribuir em favor da Previdência Social sobre a receita bruta decorrente da comercialização da produção – base imponível legítima e possível – art. 195, I, b, da CF/1998.
O art. 195 da CF/1988, em sua redação original, ao tratar do financiamento da Seguridade Social, somente previa a contribuição do empregador sobre a folha de salários, o faturamento e o lucro. Não existia previsão de tributação sobre receita, como pretendeu inserir a Lei 8.540/1992 na Lei 8.212/1991.
Essa possibilidade veio trazida pelo texto constitucional com a EC 20/1998, que modificou o art. 195 da CF/1988 para incluir a exação de incidência de …
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