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Curso de Direito Agrário - Ed. 2015
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4. Direitos que decorrem do seguro
Decorrem, daí, os seguintes direitos constantes do art. 59 da Lei 8.171/1991, em favor do produtor rural que contrata o seguro:
“I – a exoneração de obrigações financeiras relativas a operação de crédito rural de custeio cuja liquidação seja dificultada pela ocorrência de fenômenos naturais, pragas e doenças que atinjam rebanhos e plantações;
II – a indenização de recursos próprios utilizados pelo produtor em custeio rural, quando ocorrer perdas em virtude dos eventos citados no inciso anterior.”
Finalidades estas que bem aparecem na seguinte ementa do STJ:
“O Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (Proagro) destina-se a exonerar o produtor rural de obrigações financeiras relativas a …
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