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Curso de Direito Agrário - Ed. 2015
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7. Órgão recursal interno
O Proagro é administrado pelo Banco Central do Brasil e operado por seus agentes, representados pelas instituições financeiras autorizadas a operar em crédito rural, as quais contratam as operações de custeio e se encarregam de formalizar a adesão do mutuário ao Programa, da cobrança do adicional, das análises dos processos e da decisão dos pedidos de cobertura, do encaminhamento dos recursos à Comissão Especial de Recursos – CER, dos pagamentos e registros das despesas.
O recurso administrativo contra a denegação de pedido de cobertura do Proagro pelo agente financeiro é dirigido à Comissão Especial de Recursos – CER, única instância administrativa do Proagro. A CER constitui-se um órgão Colegiado, cuja …
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