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Curso de Direito Agrário - Ed. 2015
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1. Conceitos e caracterização
Embora fosse o Brasil, ao tempo da aprovação do Código Civil de 1916, predominantemente rural, poucos eram os dispositivos reservados a questões rurais, sobressaindo o caráter de uma legislação eminentemente urbana.
O Código Civil de então tratou de um único contrato agrícola, que foi a parceria.
Seus dispositivos tinham função apenas supletiva, sendo que tanto a parceria como o arrendamento vieram disciplinados por leis próprias, como a Lei 4.504, de 30.11.1964 ( Estatuto da Terra) e seu Decreto regulamentador 59.566, de 14.11.1966.
O Código Civil de 2002 não trouxe qualquer regulamentação da matéria, ficando sua disciplina reservada à lei especial.
Desde o início da segunda metade do Século XIX, eram conhecidas essas formas de uso da terra. Contratava-se com famílias ou pessoas o uso da terra para determinada cultura, estabelecendo-se a obrigatoriedade da entrega ao proprietário do solo de metade, ou menos, do produto que seria colhido. Era a parceria que predominava, embora mal formulada, e representando mais um modo de dominação do …
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