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Curso de Direito Agrário - Ed. 2015
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3. Natureza dos contratos
Pelo exame do contrato de parceria e de arrendamento, conclui-se ser ele:
a) bilateral, porquanto derivam dele direitos e obrigações de ambas as partes, no que importa afirmar a verificação da reciprocidade mútua que deve existir;
b) consensual, isto é, o ajuste, pelos estipulantes, de comum acordo, na celebração do contrato, de conformidade com os ditames da lei. Torna-se o contrato perfeito e acabado com a integração das declarações de vontade;
c) oneroso, porque os participantes auferem vantagens e sacrifícios decorrentes da própria natureza do contrato e de seu objeto;
d) aleatório, em face da incerteza, entre as partes, quanto à vantagem esperada. Mas nada impede que seja, também, comutativo se o …
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