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Curso de Direito Agrário - Ed. 2015
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5. Prazos de duração
Os prazos vêm regulados no art. 13, II, do Dec. 59.566/1966 e arts. 95 e 96 do Estatuto da Terra, em redação da Lei 11.443/2007, tanto para o arrendamento, como para a parceria. Variam, conforme expõe Wellington Pacheco Barros, de acordo com o tipo de atividade explorada. 1
Quando versarem os contratos sobre a agricultura, serão considerados concluídos sempre depois de ultimadas as colheitas, mesmo que ocorra o retardamento por motivo de força maior. Referindo-se à pecuária, os prazos terminarão após a parição dos rebanhos ou depois da safra de animais de abate. Entende-se por safra de animais de abate o período oficialmente determinado para a matança, ou o adotado pelos usos e costumes da região.
Estas regras se …
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