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Curso de Direito Agrário - Ed. 2015
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5.1. Prazos mínimos para o arrendamento
Algumas regras especiais aos prazos de arrendamento insta que sejam observadas, que se retiram do art. 95 do Estatuto da Terra.
Quanto ao término dos prazos, prevê o inc. I: “Os prazos de arrendamento terminarão sempre depois de ultimada a colheita, inclusive a de plantas forrageiras temporárias cultiváveis. No caso de retardamento da colheita por motivo de força maior, considerar-se-ão esses prazos prorrogados nas mesmas condições, até sua ultimação”.
No pertinente ao prazo mínimo de duração, consta do inc. II: “Presume-se feito, no prazo mínimo de três anos, o arrendamento por tempo indeterminado, observada a regra do item anterior”.
Se os frutos das culturas não podem ser colhidos antes do …
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