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Curso de Direito Agrário - Ed. 2015
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5.3. Contratos com prazo indeterminado
Os prazos acima são considerados mínimos, não se permitindo que sejam inferiores. Nada impede, no entanto, que se convencione uma maior duração.
Se o contrato for por tempo indeterminado, entende-se que não poderá o mesmo ser inferior a três anos, conforme o art. 95, II, do Estatuto da Terra, e art. 21 do Dec. 59.566/1966, no concernente ao arrendamento; e art. 96, I, do Estatuto da Terra, e art. 37 do Dec. 59.566/1966, quanto à parceria.
Mas, convém esclarecer, entende-se o prazo mínimo em consonância com o tipo de cultura e exploração. O período de três anos circunscreve-se às culturas temporárias; o de cinco anos, às permanentes, e assim por diante.
A respeito, pondera Antônio Luiz Ribeiro …
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