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Curso de Direito Agrário - Ed. 2015
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7.1. O direito de preferência em favor do subarrendatário
O Estatuto da Terra, como visto, indubitavelmente busca a proteção daquele que cultiva a terra, daquele que trabalha a terra, daquele que faz a terra cumprir sua função social. Por isso o arrendatário é protegido.
Ocorre que, no subarrendamento, essa função social deixa de ser realizada pelo arrendatário e passa a ser executada pelo subarrendatário. A este, em tese, transfere-se o direito de preferência, como defende José Bezerra Costa:
“A construção pretoriana que nega ao subarrendatário o direito de prelação não se adequa [sic] aos postulados do estatuto da Terra, mormente em se tratando de subarrendamento total, porquanto é ele que trabalha na terra, que a torna produtiva, …
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