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Curso de Direito Agrário - Ed. 2015
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7.2. Concorrência de vários arrendatários
Se o imóvel rural em venda estiver sendo explorado por mais de um arrendatário, expedir-se-á comunicação a todos. Qualquer um deles que desejar a compra deverá expressar o interesse em função do todo, e não da parte da gleba por ele ocupada, consoante manifestam Oswaldo e Sílvia Opitz: “Se o imóvel rural estiver sendo explorado por mais de um arrendatário, o direito de preempção só poderá ser exercido para aquisição total da área. O direito à aquisição é de toda a área. (...) Assim, a manifestação da venda deve ser feita a todos os arrendatários, para que fique assegurado a qualquer um deles adquirir para si o imóvel, se os outros não usarem do mesmo direito de preempção”. 1
Nesta hipótese de …
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