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Curso de Direito Agrário - Ed. 2015
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7.5. Direito de preferência ou indenização por perdas e danos
A parte final do art. 47 do Dec. 59.566/1966 estipula que se converterá em perdas e danos o descumprimento da obrigação de notificar o arrendatário da venda, cominação esta não prevista no art. 92, §§ 3.º e 4.º, do Estatuto da Terra. À primeira vista, parece que se reservou ao preterido unicamente a indenização. O sentido que se encontra na regra, no entanto, é outro, ou seja, de conceder liberdade ao arrendatário em eleger ou a ação de reparação, ou o direito de preferência. Encara-se a preferência como um direito real invocável no curso do prazo assinalado pelas normas legais.
De anotar, ademais que o art. 92, § 4.º, do Estatuto da Terra não menciona a indenização em …
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