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Curso de Direito Agrário - Ed. 2015
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15. Parceria na exploração de madeiras
A formação de floresta, ou a silvicultura, enquadra-se entre as atividades rurais nomeadas no § 1.º do art. 96 do Estatuto da Terra, fazendo parte da atividade agrícola, que abrange todas as atividades do campo ou rurais, inclusive o cultivo de vegetais, e, assim, de florestação e o reflorestamento. Daí se entender a viabilidade de parceria na criação ou exploração de florestas.
Está em sintonia a atividade com o conceito do § 1.º do art. 96 do Estatuto da Terra, com redação da Lei 11.443, de 05.01.2007:
“Parceria rural é o contrato agrário pelo qual uma pessoa se obriga a ceder à outra, por tempo determinado ou não, o uso específico de imóvel rural, de parte ou partes dele, incluindo, ou não, …
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