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LXV
Locação de Imóvel Rural
Primeiramente, de real importância revela-se a distinção entre prédios rurais e urbanos. O critério mais aceito é o da destinação. Rural será o prédio que visa fins agrícolas ou pecuários, seja qual for a situação, isto é, se encontre dentro ou fora dos limites urbanos, como, por exemplo, as chácaras de culturas agrícolas. Envolve atividade de exploração extrativa, agrícola, pecuária ou agroindustrial, de acordo com o Estatuto da Terra (art. 4.º da Lei 4.504/1964). O urbano é reservado à moradia, ao comércio, à indústria, em geral delimitado pelo perímetro urbano, nele incidindo o Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana.
Essa a distinção, como vem da doutrina mais antiga, ressaltando Antônio José de Souza Levenhagen: “De acordo com o rigoroso sentido técnico-jurídico da expressão ‘prédio urbano’, este assim se denomina não por encontrar-se na zona urbana ou suburbana dos municípios, mas porque se destina a fins mais compatíveis com a vida urbana. Assim, não apenas os prédios residenciais localizados nas zonas urbanas e suburbanas dos municípios são considerados prédios urbanos, mas também todos os que, embora não se destinem à …
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