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Curso de Direito Agrário - Ed. 2015
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8. O contrato de integração frente ao contrato de trabalho
O estudo da relação empregatícia frente ao contrato de integração entre o produtor rural e a empresa agroindustrial passa pela análise dos requisitos ou elementos formadores do contrato de trabalho.
As relações entre empregadores e empregados estão disciplinadas na Consolidação das Leis Trabalhistas, nos seus arts. 2.º e 3.º.
Pelo art. 2.º, “empregador” é “a empresa, individual ou coletiva, que, assumindo os riscos da atividade econômica, admite, assalaria e dirige a prestação pessoal de serviços”.
Segundo leciona José Augusto Rodrigues Pinto, “Empregador é a pessoa física ou jurídica que utiliza, em caráter permanente, a energia pessoal de empregados, mediante retribuição e subordinação, visando a um fim determinado, econômico ou não”. 1
O art. 2.º da CLT apresenta os requisitos para caracterização de “empregador”, e que são os riscos da atividade econômica, o poder de comando do empregador, e a função de admitir e assalariar o empregado.
Em primeiro lugar estão os riscos da atividade econômica. A assunção dos riscos da atividade econômica é ônus de quem a empreende por conta própria, vale dizer, investe o seu próprio capital para se estabelecer com uma empresa. Em regra, é o que ocorre. Contudo, também é possível assumir a condição de “empregador” ao empreender uma atividade produtiva utilizando-se de prédio, máquinas e outros bens de outrem, mediante arrendamento, locação, cessão, comodato, ou outras formas afins, desde que inexistente, entre ambos, qualquer comunhão de …
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