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Curso de Direito Agrário - Ed. 2015
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2. Órgãos financeiros que concedem o crédito rural
O art. 2.º, § 1.º, do Dec. 58.380/1966, estabelece que o dito crédito se dirige ao suprimento de recursos que atendam aos objetivos enumerados na Lei 4.829/1965 e no próprio regulamento, e será feito por instituições financeiras, assim consideradas as pessoas jurídicas públicas, privadas ou de economia mista que tenham como atividade principal ou acessória a coleta, intermediação ou aplicação de recursos financeiros próprios ou de terceiros. Os órgãos desta maneira considerados são o Banco Central do Brasil, o Banco do Brasil, o Banco da Amazônia S/A, o Banco do Nordeste do Brasil e o Bndes – Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social, além de outras instituições de crédito …
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