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Curso de Direito Agrário - Ed. 2015
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10. Nota promissória rural
Diz respeito a contrato de compra e venda a prazo de bens agrícolas. Constitui-se um título líquido e certo, ensejando ação de execução, e classifica-se como título civil.
Vem a ser uma espécie do gênero nota promissória, desta distinguindo-se por detalhes que lhe dão um matiz especial. Explica Amador Paes de Almeida: “Assim é que deve conter no seu texto a descrição dos produtos negociados, o que, de certa forma, lhe confere uma natureza causal, acarretando-lhe, obviamente, entre as partes diretas, a discussão do negócio jurídico subjacente”. 1
Consoante o art. 42, parágrafo único, do Dec.-lei 167/1967, a emissão ocorre quando da entrega dos bens pelos associados à cooperativa, constituindo-se o título em promessa de pagamento e representando adiantamento por conta do preço dos produtos recebidos para venda.
In…
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