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Curso de Direito Agrário - Ed. 2015
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12. Nota de crédito rural
A nota de crédito rural constitui mais um título de crédito rural representativo de um financiamento ou empréstimo bancário. É um título de crédito, equiparado aos títulos cambiais. Distingue-se, no entanto, da nota promissória rural, “pois que, enquanto estes dizem respeito à compra e venda de bens agropecuários, a nota de crédito rural representa financiamento”. 1
Preencherá os seguintes requisitos ou elementos, de acordo com o art. 27 do Dec.-lei 167/1967:
“I – denominação ‘Nota de Crédito Rural’;
II – data e condições de pagamento; havendo prestações periódicas ou prorrogações de vencimento, acrescentar: ‘nos termos da cláusula Forma de Pagamento abaixo’ou ‘nos termos da cláusula Ajuste de Prorrogação …
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