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Curso de Direito Agrário - Ed. 2015
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13.6. A inscrição da cédula no Registro Imobiliário e a execução
Revela pertinência o disposto no art. 12, sobre a inscrição da cédula no Registro imobiliário: “A CPR, para ter eficácia contra terceiros, inscreve-se no Cartório de Registro de Imóveis do domicílio do emitente”. Propala o mesmo Lutero de Paiva Pereira a finalidade do registro: “Com tal registro, a lei quer dar conhecimento que o emitente vendeu a quantidade de produto apontado pelo título ao credor ali figurante, protegendo assim o direito do comprador contra a possibilidade de terceiros pretenderem exercer qualquer tipo de ação relativamente ao bem já alienado”. 1
Como se procede à execução? Pelo art. 15 da Lei 8.929/1994, ajuíza-se a execução para a entrega de coisa …
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