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3. Regramento relativo ao Certificado de Deposito Agropecuario – CDA e ao Warrant Agropecuario – WA
Quanto aos dois títulos acima, a sua criação consta no art. 1.º da Lei 11.076/2004:
“Ficam instituídos o Certificado de Deposito Agropecuario – CDA e o Warrant Agropecuario – WA”.
O CDA e o WA são títulos de crédito cartulares ou escriturais, que dependem da existência de produto agropecuário armazenado, nos termos da Lei 9.973, de 29.05.2000, lei esta que trata das regras de armazenagem.
Uma vez emitidos, os produtos neles descritos não poderão ser objeto de penhora, embargo, sequestro ou qualquer outra forma de embaraço à circulação dos produtos (art. 12 da Lei 11.076/2004).
O CDA, que corresponde ao antigo conhecimento de depósito, representa promessa de entrega de produto agropecuário depositado em armazém, sendo emitido pelo armazenador, em favor do depositante, que poderá ser produtor, cooperativa, comerciante, indústria ou exportador. Segundo Lutero de Paiva Pereira, “é título representativo de entrega de produtos agropecuários, seus derivados, subprodutos e resíduos de valor …
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